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Sou Pós Graduado em Direito Público e trabalho na Polícia Civil do RJ como Inspetor. Elaboro, entre outras coisas, relatórios e diversas pesquisas investigativas. Havendo algum serviço para produzir,
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Violência Promovida pelo Crime Organizado no Território Brasileiro Combate ao Crime Organizado ou Guerra Urbana? Celio Felix Salles Rio de Janeiro 2017 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PÚBLICO Violência Promovida pelo Crime Organizado no Território Brasileiro Combate ao Crime Organizado ou Guerra Urbana? Projeto de Monografia apresentado por CELIO FELIX SALLES como requisito parcial para conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público - Turma 2017 Orientador: ****** Rio de Janeiro 2017 SUMÁRIO 1 Tema..............................................................................................................03 1.2 Delimitação do Tema..................................................................................03 1.3 Problema ...................................................................................................03 1.4 Hipotese.....................................................................................................03 1.5 Objetivo Geral ...........................................................................................03 1.5.1 Objetivo Especifico ................................................................................03 1.6 Justificativa ...............................................................................................04 2.EMBASAMENTO TEORICO........................................................................05 3.METODOLOGIA...........................................................................................09 4.CRONOGRAMA ..........................................................................................09 REFERENCIAS...............................................................................................10 1 - TEMA Violência Promovida pelo Crime Organizado no Território Brasileiro 1.2 - DELIMITAÇÃO Combate ao Crime Organizado ou Guerra Urbana? 1.3 - PROBLEMA Qual o melhor método para combater o Crime Organizado, haja vista o poderio bélico de guerra utlizado por estas organizações? 1.4 - HIPÓTESE Diante da questão apresentada, verifica-se que a adoção de uma política de integração na Segurança Pública, com a participação das Forças Armadas, poderia ter resultado mais positivo no combate ao Crime Organizado. 1.5 - OBJETIVO GERAL Identificar qual o melhor método para combater o Crime Organizado, haja vista o poderio bélico de guerra utilizado por estas organizações. 1.5.1- OBJETIVO ESPECÍFICO - Analisar as consequências de uma política de integração na Segurança Pública com a participação das Forças Armadas. - Demonstrar que a política de Segurança Pública atual não é eficiênte, permitndo o fortalecimento do Crime Organizado e suas consequências. 1.6 - JUSTIFICATIVA Fazer uma pesquisa focando o respectivo tema nos concede a oportunidade de chegar a uma solução viável e eficaz contra o poder do crime organizado, trazendo à sociedade a libertação tanto desejada e consequentemente a elevação do nível de vida, não só na segurança pública, mas também na educação, saúde e demais áreas da sociedade. 2 - EMBASAMENTO TEÓRICO O foco desta pesquisa é o combate ao Crime Organizado Armado, o qual se compara, em seu arsenal, a grupos de terroristas e de guerrilheiros. O combate a este crime tem se concentrado na utilização das forças políciais, sejam elas estaduais ou federais, mas principalmente na utilização da Polícia Militar. Esta tradição não nos tem levado a um resultado satisfatório, haja vista o número de vítimas que aumenta drasticamente, sejam elas pessoas comuns ou policiais, sem contar os indivíduos que escolhem o lado do crime. "Atuando de maneira meramente repressiva, as polícias acabam estimulando, contra sua vontade, os efeitos perversos da repressão, que consiste numa elevação das taxas criminais na área de apreensão e adjacências" (PEREIRA, 2007). Além de atingir diretamente a segurança pública, o Crime Organizado atinge também a sociedade, atrapalhando o transporte, o lazer, a educação, o comércio, o turismo, a saúde, a econômia, a justiça, etc, mostrando, desta forma, que é uma questão prioritária o enfrentamento eficaz desta prática delituosa, a qual vem com toda força contra a harmonia social. Na Constituição Federal, a nossa Lei Maior, no caput de seu artigo 5º, a inviolabilidade do diretio à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantida, entretanto, o Estado não tem cumprido este dever de conceder estes direitos fundamentais às pessoas, por isso, há uma urgência na mudança do foco deste enfrentamento, com a utilização não somente das polícias, mas também de órgãos que façam frente ao poderio bélico e econômico deste grande inimigo. Diante de tal problemática não há como ignorar os recursos das Forças Armadas. Recursos que são apropriados para combater e até mesmo aniquilar o potencial do Crime Organizado, entregando os Estados às suas respectivas Secretarias de Segurança Pública em situação mais adequada ao potencial destas secretarias. Importante é recordar que as polícias, principalmente as estaduais, não foram criadas para utilizar armas de guerra, no entanto, quando criminosos começaram a utilizar tais armamentos, os administradores acharam por bem armar as polícias com as mesmas armas, ficando a população no meio dos conflitos que observamos diariamente, trazendo os resultados negativos já citados neste trabalho. Hoje fica claro, que se o Governo ao notar, o primeiro fuzil em mãos erradas, e com o argumento de se tratar de uma arma de guerra, o Governo ordenasse imediatamente a utilização das Forças Armadas para repreender a referida prática delituosa e apreender o armamento em questão, não teríamos chegado a presente desordem. É evidente que não alcançaremos apenas com a utilização das Forças Armadas um nível social aprazível, saindo do caos social que se encontra a Nação Brasileira, principalmente as grandes cidades, mas no nível que chegamos há de ser considerado prioritariamente a ação organizada e limitada das Forças Armadas, abrindo caminho para outras áreas da Administração Pública atuarem, até que seja criado no consciente coletivo a aceitação da ordem, a qual é tão estranha a esta atual sociedade. Em seu Artigo 142 a Carta Magna deste país autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem (GLO). Este dispositivo somente foi disciplinado em Lei Complementar de nº 97 no ano de 1999. "A decisão de empregar a força terrestre em ações de GLO é de competência exclusiva do Presidente da República. Tais ações poderão ocorrer em situção de normalidade institucional ou não, seja em ambiente urbano e/ou rural" (DA CRUZ; BATITUCCI, 2007, p. 42). Há tempos estamos em situação adversa da garantia da lei e da ordem. Marginais ditam horários de fechar estabelecimentos comerciais, públicos, escolas e até em certos casos vias públicas. Houve aumento na quantidade de todo tipo de crime violento, carros sendo roubados de dia e de noite, pessoas sendo roubadas em coletivos e até mesmo aguardando estes em suas paradas, homicídios ocorrendo em todos os lugares, inclusive de policiais, mostrando a ineficiência da Segurança Pública dos Estados. Não podemos mas esperar que piore e mais vidas se percam. Para piorar, há uma forte cultura de corrupção, onde agentes públicos ajudam marginais em seus intentos. Com isso, a Administração e suas instituições ficam sem credibilidade e até mesmo seus agentes sem qualquer envolvimento com a marginalidade ficam com as mãos atadas ou por não possuir autonomia, ou por medo de serem mortos e ou por medo de serem perseguidos dentro da instituição que trabalham. Com o quadro social tão contaminado não devemos perder tempo com soluções de médio e longo prazo, estas não devem ser desprezadas, contudo, parece adequado que qualquer tipo de plano que ajude a sociedade a se livrar do Crime Organizado a médio ou a longo prazo venha a ser colocado em prática após a retomada da estabilidade social, a qual só podemos desfrutar quando a Administração Pública estiver realmente na administração. "É no processo de supremacia institucional gradativa do Estado-nação enquanto provedor de bens coletivos que, paralelamente, vai se cristalizando a expectativa social de que cabe aos governos resolver problemas" (SAPORI, 2007, p. 69). Para manter o Crime Organizado Armado, muito bem armado, necessário se faz existir uma administração do dinheiro advindo desta prática criminal, bem como a organização na utilização deste dinheiro. Entrando, neste momento, na seara da lavagem de dinheiro, um momento demais importante no combate ao Crime Organizado, já que o dinheiro é o objeto cobiçado, mas é este objeto que deverá ser movimentado para que a satisfação do criminoso seja suprida. Com a existência da Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 12.683/12, dando uma instrumentalidade maior no combate ao Crime Organizado, possibilitando ao Estado melhores recursos para fiscalizar ou investigar a lavagem de dinheiro e punir o criminoso também em sua situação financeira ilegal. "Em síntese, a lavagem de capitais é o ato ou o conjunto de atos praticados por determinado agente com objetivo de conferir aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal" (LIMA, 2016, p. 288). Não quero conduzir nossas mentes a uma utopia, mas é palpável tal realidade, onde se combata o Crime Organizado Armado com mais eficiência. A utilização das Forças Armadas contendo o crescimento e minando assim o Crime Organizado, a adequação da legislação para que as Forças Armadas continue em ação até que a Administração Pública tenha novamente o controle perdido, a utilização da Lei de Lavagem de Dinheiro, impedindo qualquer esperança de ressurgimento do crime combatido e não esquecendo de se valer de uma outra legislação, a saber, a Lei 12.850/13, Lei das Organizações Criminosas, onde há dispositivo que agrava a pena para o mentor intelectual, mesmo que este não pratique atos de execução. Temos instrumentos importantíssimos para entrar no questionado combate vitoriosos, vislumbrando uma sociedade bem mais harmônica e saudável. 3 - Metodologia Para estudar este problema será adotada a pesquisa Bibliográfica, utilizando como fontes: doutrinas, legislações, jurisprudências e súmulas do STJ, revistas, periódicos, internet, entrevistas, bem como estudos de campo, utilizando a experiência como Inspetor de Polícia há 15 anos e a vivência social de um homem médio. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988 BRASIL. Lei 12.683, de 09 de julho de 2012 BRASIL. Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013 BRASIL. Lei Complementar 97, de 09 de junho de 1999 DA CRUZ, Marcus Vinícius Gonçalves; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira, Homicídios no Brasil, 1ª ed, Rio de Janeiro, FGV, 2007 LIMA, Renato Brasileiro de, Legislação Criminal Especial Comentada, 4ª ed, Salvador, JusPodivm, 2016 PEREIRA, Eduardo Godinho. “A repressão ao tráfico de drogas ilícitas e sua relação com a oscilação dos registros de eventos de defesa social roubo à mão armada, na área do 13º Batalhão de Polícia Militar no período de 2005 e 2006. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar.2007. SAPORI, Luiz Flávio, Segurança Pública no Brasil: Desafios e Perspectivas, 1ª ed, Rio de Janeiro, FGV, 2007UNIVERSIDADE CÂNDIDO MEND...
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